sexta-feira, março 27, 2009

RapeLay: o game onde ganha o melhor estuprador

26 de março de 2009
No game RapeLay, criado no Japão pela produtora Illusion, a tarefa dos jogadores é estuprar uma mulher e suas duas filhas adolescentes numa estação de metrô. Desta vez pegaram pesado, concorda?

Recentemente tomei conhecimento por alunos e na Folha do tal jogo sendo vendido na Santa Efigênia. Fomos atrás…
A princípio tudo parece anime ou hentai erótico, mas a dinâmica é assustadora e lamentável: molestar jovens garotinhas e fazê-las chorar ou despirem-se… Isso vale ponto!
É realmente algo completamente “débil mental”. Desta vez os japoneses não se destacaram por suas habilidades em produzir coisas significativas às pessoas. (Até mesmo porque se formos comparar o que os brasileiros fazem…)
Tanto é que nos Estados Unidos e outros países a brincadeira já vem sendo considerada “Pedofilia”. Mas e aqui?
Aqui, com a Reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente de 2008, passou a ser crime o simples ato de “armazenar” fotografias envolvendo pornografia explícita ou sexo de menores e adolescentes…
Li no Estadão que:
“O caso está sendo investigado pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos do MPF, mas alguns fatores impedem um maior combate ao jogo. De acordo com o procurador da República Sérgio Suiama, uma das dificuldades para abrir uma investigação criminal é que a legislação brasileira não tipifica o abuso sexual simulado de crianças, adolescente e adultos.
“É um absurdo um jogo em que o objetivo seja um estupro, mas infelizmente não há preceitos legais para analisarmos o caso. Ele faz parte de uma grande discussão jurídica sobre até onde vai a liberdade de expressão e onde começa o crime”, diz.”
Como não, Senhor Procurador ?
Permita-me discordar mas a nova Lei da Pedofilia traz o crime de simulação, ou seja, simular a participação de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia…
Na minha modesta visão, quem simula não é só quem cria o jogo, mas quem pratica a simulação. Assim como eu faço uma simulação de voo. Simulação esta relacionada à ideia de utilizar representações de menores, que não existem ou não tem identidade, diga-se, avatares.
Não vamos procurar pelo em casca de ovo! Todos nós sabemos que os Promotores de Justiça, corretamente, vão ignorar este “detalhismo” ventilado pelo R. Procurador da República.
Mas um jogo não é fotografia? É uma representação gráfica 3d!
Isso não importa, pois a nova Lei contra pedofilia pune não só quem armazena fotografia, mas “qualquer outra forma de registro”, diga-se, um desenho, um avatar no Second Life, um jogo e por aí vai…
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A Lei é muito avançada e considerada destaque para o mundo, prevendo até o ato da “simulação”:
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Ou seja, além de ser ridículo estimular o uso de um jogo imbecil como este, é crime. E se o senhor que me lê for menor, seus pais podem ter sérios problemas por culpa de “um joguinho de nada”.
Queria ouvir meus leitores sobre o jogo. Você também acha isso tudo ilegal? Já ouviu falar de alguém que joga? Qual é a sua opinião?
Webinsider
Sobre o autor
José Antonio Milagre (jose.milagre@legaltech.com.br) é advogado em São Paulo especializado em Direito Eletrônico e IT and Environmental Compliance e mantém o blog José Milagre.

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