sexta-feira, janeiro 16, 2009

Crime organizado: é possível definir?

Virou moda no Brasil falar em crime organizado. Os atores estatais envolvidos no combate à criminalidade definem como crime organizado qualquer bando ou quadrilha que tem uma ação criminal eficaz.

Caso ocorra um assalto a banco e o lucro dos assaltantes seja considerado alto, as manchetes dos jornais dirão que foi uma ação do crime organizado. Os atentados a postos da Polícia Militar em São Paulo, em novembro de 2003, foram denominados como ações do crime organizado. O Comando Vermelho é taxado de organização criminosa; o PCC também [1] . Fernandinho Beira-Mar, para muitos policiais, é um dos grandes líderes do crime organizado no Brasil. Mas, afinal, o que é crime organizado?
Recentemente, o Ministro da Justiça, Márcio Tomaz Bastos, ao criar, no âmbito do seu ministério, um órgão para o combate a lavagem de dinheiro, declarou ser necessária a definição de crime organizado. Corroboro com o ministro. A definição é importante por conta de que no Brasil os órgãos do Sistema de Justiça [2] não sabem onde combater o crime organizado – embora pareça evidente os âmbitos da sua atuação. Além disso, o Ministério Público, por exemplo, não tem como enquadrar juridicamente os atos que porventura tenham sido praticados por organizações criminosas [3] .
A construção do conceito do que é crime organizado não é fácil. Aspectos econômicos e institucionais devem ser levados em consideração. Inicialmente, é de vital importância tentar descobrir quais são as características – que estão no âmbito econômico e institucional – que permitem que um grupo de indivíduos que pratica atos ilícitos possa ser classificado como organização criminosa. Dentre essas características devem ser observados o modus operandi dos atores na operacionalização dos atos criminosos, as estruturas de sustentação e ramificações do grupo, as divisões de funções no interior do grupo e o seu tempo de existência.
Além disso, as organizações criminosas devem ser analisadas também por meio de suas dimensões de atuação. Ou seja: existem organizações que atuam apenas em nível local, sem conexão com outros grupos no âmbito nacional ou internacional. Por outro lado, existem organizações que são nacionais ou transnacionais, as quais criam uma cadeia de iteração nas esferas local, nacional e internacional. Os poderes econômico e político devem ser analisados também por meio das dimensões.
Ao fazer uma revisão dos conceitos de crime organizado em órgãos de pesquisa, em organizações policiais e na literatura acadêmica encontrei similaridades de características, mas nenhuma definição objetiva e abrangente do que seja crime organizado. Contudo, ressalto que é possível definir o que é crime organizado – apesar da sua complexidade.
Os especialistas do Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica afirmam que ...
Na Integra: http://www.espacoacademico.com.br/034/34coliveira.htm
Revista Espaço Acadêmico/ADRIANO OLIVEIRA
Doutorando em Ciência Política na Universidade Federal de Pernambuco

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